A secção de Finanças considerou, a pedido de algumas empresas, que a pesca local não tinha direito à isenção do IVA.
Organizações da pesca a nível nacional, conseguiram que fosse revogado este entendimento. Assim, a pesca local mantém a isenção do IVA prevista no artº. 14º. do Código do IVA.
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