Foi publicada Portaria nº 293/2016, que altera a Portaria nº 20/2013 de 22 de janeiro e prevê uma excepção aos limites de pesca da raia (rajiformes):
Assim, esta Portaria define que a pesca dirigida à raia é interdita a partir de um nível de utilização da quota de 95%, ficando as descargas limitadas a capturas acessórias até 50 kg, por embarcação, em cada maré de pesca.
Mantém-se fechada a pesca da raia curva.