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NOTÍCIAS
Portaria nº 293/2016 - raia
21-11-2016

Foi publicada Portaria nº 293/2016, que altera a Portaria nº 20/2013 de 22 de janeiro e prevê uma excepção aos limites de pesca da raia (rajiformes):

"Entende-se adequado que, na gestão da quota de raias, o limite da pesca dirigida seja os 95% e que, a partir deste limite de utilização da quota, o total autorizado de pescado a bordo seja uma quantidade fixa.”

Assim, esta Portaria define que a pesca dirigida à raia é interdita a partir de um nível de utilização da quota de 95%, ficando as descargas limitadas a capturas acessórias até 50 kg, por embarcação, em cada maré de pesca.

Mantém-se fechada a pesca da raia curva.

Para consultar a Portaria nº293/2016 clique aqui.